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sexta-feira, 10 de novembro de 2006

Está tudo bem... A gente não sabe de nada...

10/11/2006 - TCU divulga resultado de auditorias em contratos de publicidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou conclusão de auditorias realizadas em 17 órgãos e entidades da administração pública federal para verificar a legalidade das licitações e contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda. Entre 2001 e 2005, foram gastos mais de R$ 5 bilhões com esses serviços. As auditorias do tribunal identificaram prejuízo de mais de R$ 106 milhões nos gastos com publicidade nesse período.

O TCU identificou irregularidades em todos os órgãos fiscalizados. De acordo com o relatório, o prejuízo aos cofres públicos é decorrente de pagamento de comissão às agências sem prestação de serviços e de despesas sem comprovação ou de serviços não executados, sobrepreço, notas fiscais fraudadas e bônus volume (BV) - desconto dado pelos prestadores de serviços das agências de publicidade - não repassado aos contratantes. Além disso, foram detectadas subcontratações indevidas, indícios de propostas fraudulentas ou apresentação de menos de três propostas na cotação para subcontratações e pagamentos efetuados além do limite de 25%, permitido por lei.

Foram fiscalizados pelo TCU o Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia S.A. (Basa), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Ministérios da Cultura, do Esporte da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República (Secom).

O TCU determinou à Secretaria Geral da Presidência da República que aplique a Lei 8.666/1993 e não o Decreto 4.563/2002 nos contratos de publicidade e propaganda. Além disso, fez uma série de determinações para aperfeiçoamento dos processos de licitação para execução desses serviços. As medidas visam melhorar a gestão dos recursos públicos destinados à área de propaganda e publicidade na administração pública federal, e assegurar maior transparência nos processos de licitação e contratação.

Determinou, também, que a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República realize, no prazo de 180 dias, estudo para identificar quais serviços vinculados a ações de publicidade não necessariamente teriam de ser intermediados pelas agências de publicidade.

O TCU determinou, ainda, ao Congresso Nacional que avalie a necessidade e oportunidade de introduzir mudanças nas leis anuais, para que as despesas com publicidade e propaganda das empresas públicas e das sociedades de economia mista passem a ser submetidas à mesma disciplina orçamentária que rege os valores relativos aos investimentos dessas entidades.

O tribunal enviou cópia da documentação ao Ministério Público da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Secretaria-geral da Presidência da República e ao Conselho Executivo das Normas-padrão (Cenp). O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.

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